domingo, 28 de fevereiro de 2010

ELEIÇÕES DA IPE - 2010

Publicado no boletim nº 2488 de 28 de fevereiro de 2010.

Hoje termina o prazo para a indicação, pela igreja, de nomes para concorrerem à eleição de até 02 presbíteros no próximo mês de maio. A eleição seguirá os moldes das últimas eleições aqui na IPE. Depois falaremos mais sobre o processo. Por enquanto vejamos o que a Constituição da IPB determina quanto ao cargo de Oficial da Igreja. Olhando a regra você poderá saber melhor a quem indicar e em quem votar.

PRESBÍTEROS
Art. 50 O Presbítero regente é o representante imediato do povo, por este eleito e ordenado pelo conselho, para, juntamente com o pastor, exercer o governo e a disciplina e zelar pelos interesses da igreja a quem pertencer, bem como pelos de toda a comunidade, quando para isso eleito ou designado.
Art. 51 Compete ao Presbítero:
a) levar ao conhecimento do Conselho as faltas que não puder corrigir por meio de admoestações particulares;
b) auxiliar o pastor no trabalho de visitas;
c) instruir os neófitos, consolar os aflitos e cuidar da infância e da juventude;
d) orar com os crentes e por eles;
e) informar o pastor dos casos de doenças e aflições;
f) distribuir os elementos da Santa Ceia;
g) tomar parte na ordenação de ministros e oficiais;
h) representar o Conselho no Presbitério, este no Sínodo e no Supremo Concílio.
Art. 55 O presbítero e o diácono devem ser assíduos e pontuais no cumprimento de seus deveres, irrepreensíveis na moral, sãos na fé, prudentes no agir, discreto no falar e exemplos de santidade na vida.

ORIENTAÇÕES DO CONSELHO
O conselho, em eleições anteriores, apresentou critérios necessários para que os irmãos estejam aptos ao cargo proposto. Estes requisitos são indispensáveis para que o novo presbítero irrepreensível em sua condota na casa do Senhor e exemplo para os fiéis. São eles:

1. Ser Dizimista. É necessário que o oficial seja um exemplo de confiança, entrega dos dízimos e creia na referida doutrina. Creia ainda nas bênçãos espirituais reservadas a todos aqueles que sabem e vivem diante do Senhor, que “ama a quem dá com alegria”.
2. Crer nas doutrinas ensinadas e defendidas pela igreja Presbiteriana do Brasil.
3. Ter boa reputação no meio da igreja. O presbítero e o diácono devem ter o respeito e a honra da igreja, que deve olhá-lo como uma pessoa consagrada e responsável no cumprimento de seus compromissos.
4. Ser assíduo e que responsável com os trabalhos regulares da Igreja e com a funções que desenvolve atualmente. O Presbítero deve ser alguem presente e atuante em todas as programações da Igreja, seja no Templo ou nos Lares.

Não se esqueça de indicar os nomes, hoje até o fim do dia, para serem analisados pelo conselho para esta eleição.
Que o Senhor nos abençoe neste processo desde já e por todo o mandato dos irmãos eleitos ou re-eleitos.
Rev. Marcelo Coelho Almeida

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