sexta-feira, 14 de março de 2008

NOVOS PRESBÍTEROS

Publicado no Boletim nº 2386 em 16 de março de 2008.
Vamos, hoje, fazer as consultas aos irmãos indicados pela Igreja para concorrerem à eleição de Presbíteros. Sendo assim, cabe responder algumas perguntas:

Que é um Presbítero? É o nome dado, na IPB, ao homem que compõe o Conselho da Igreja por um mandato, eleito pela Igreja e capaz de tomar decisões acerca da administração, doutrina e disciplina da Igreja Local.

Quem pode ser Presbítero? Homens íntegros em sua vida (palavras e ações) Espiritual, familiar, social e profissional e que contribuam com suas ações para o bem da Igreja e do Reino de Deus. Por isso devem ser pessoas que amam caminhar com Cristo e servi-lO.

Que faz um Presbítero? Pastoreia o rebanho (pessoas da Igreja), prega, ora pelos crentes, ajuda-os em situações difíceis, participa do Conselho, distribui a Ceia, lidera a Igreja e os líderes, auxilia o Pastor e representa a Igreja nos Concílios superiores (Presbitério 2 vezes ao ano, Sínodo a cada 2 anos e Supremo Concílio a cada 4 anos).

Por quanto tempo ele será Presbítero? O Mandato é para cinco anos. Terminado este tempo, se ele não for reeleito, ele tornar-se-á Presbítero em Disponibilidade, que apesar de continuar sendo um Presbítero, deixa de exercer as principais de suas funções, como participar domo Conselho.

A pessoa pode desistir de ser Presbítero? O presbítero, uma vez eleito, não deixará de ser presbítero ou de exercer o seu mandato, a não ser que a própria assembléia que o elegeu decida pela sua dissolução, quando ele solicitar ao Conselho ou quando for excluído da Igreja.

Existe alguma restrição para alguém ser indicado? Sim. Quando a pessoa indicada pela Igreja não tiver, até o memento da indicação, apresentado no seu convívio diário na comunidade, condições espirituais, morais ou sociais que o permitam concorrer, o Conselho vetará sua indicação e o irmão não será convidado a concorrer.

Há muitos casos assim? Não. Em geral, as pessoas indicadas pela Igreja são indicadas justamente porque já compõem um perfil adequado.

E o que é aconselhável a alguém que aceite concorrer? Que seja recebido o convite do Conselho com temor diante de Deus, e não dos homens. Que, caso ainda não seja, passe a rapidamente a disciplinar o seu próprio coração à observância da Palavra para um Cristão fiel em tudo. É necessário que o candidato esteja de acordo com a doutrina da IPB, seja assíduo aos trabalhos, envolvidos em serviços na Igreja, contribua com a Igreja moral e financeiramente, e conte com a simpatia do povo.

Como posso conhecer mais sobre os Presbíteros a fim de que eu vote corretamente? Leia a Bíblia nos textos. Êxodo 18.21-22, Atos 6.1-7, I Timóteo 5.17-19 Tito 1.5 Tiago 5.14 I Pedro 5.1 [2] III João 1.1. Livro: O ofício de Presbítero – Editora Cultura Cristã, Revista: Servos Ordenados (disponível em http://www.ipb.org.br/) e Manual Presbiteriano em 13/03/08.


Pr. Marcelo Coelho Almeida

Um comentário:

Alex Fajardo disse...

Nos Princípios de Liturgia, art. 28, prescreve-se que os presbíteros e diáconos, “...assumirão compromisso na reafirmação de sua crença nas Sagradas Escrituras como a Palavra de Deus e na lealdade à Confissão de Fé, aos catecismos e à Constituição da IPB.”

Para os indicados que aceitarão a concorrer, seria interessante conhecer a Confissão de Fé, os catecismos e a Constituição da IPB.

Um ponto inicial que indico é um artigo do Professor e pastor Solano Portela, em seu site: http://www.solanoportela.net/palestras/westminster.htm

Alex Fajardo

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